Declaração do Comitê sobre os Direitos da Criança sobre o impacto da situação nos territórios ocupados da Faixa de
Gaza
A Nota Publica abaixo foi aprovada e publicizada ontem Pelo Nosso Comitê das Nações Unidas sobre OS DIREITOS da Criança.
GENEBRA
(24 de Julho de 2014) - O Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança, manifesta a sua consternação profunda acerca do impacto
devastador e duradouro da operação militar israelense "Borda de
proteção" na Faixa de Gaza, o que resultou na morte de mais de 600
palestinos, incluindo pelo menos 147 crianças, como deplorava na
declaração entregue à Sessão especial do Conselho de Direitos Humanos,
Navi Pillay, pela Sra., alta Comissária da ONU para os Direitos Humanos
em 23 de julho de 2014.
Muitas outras crianças
em Gaza foram feridos, perderam os pais ou outros entes queridos, e
foram deixadas profundamente traumatizadas.
A
destruição
dirigidas a casas, escolas, hospitais e outras instalações também estão
afetando gravemente as crianças e privando-as de seus direitos.
Além
disso, um número muito grande de crianças palestinas e israelenses
viveram sob o terror das explosões ao longo das últimas semanas,
causadas por ataques de foguetes, ataques aéreos e bombardeios.
Todas
as partes envolvidas no conflito devem cumprir as suas obrigações para
fornecer proteção especial para crianças. O Comitê lembra que o direito
internacional dos direitos humanos, incluindo a Convenção, dispõe sobre
os Direitos da Criança, ratificada, aplica-se em todos os momentos,
inclusive em situações de conflito armado. Recorda a este respeito as
suas observações finais adotadas em 2010 sobre a análise do relatório
inicial de Israel sobre a implementação do Protocolo Facultativo à
Convenção sobre os Direitos da Criança
relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados, em que "...
insta o Estado a: (a) Tomar medidas imediatas para cumprir com os
princípios fundamentais da proporcionalidade e da distinção consagrados
na lei humanitária, incluindo a Convenção de Genebra relativa à
Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 1949, que estabelecem
os padrões mínimos para a proteção de civis em conflitos armados; (b)
Prestar especial atenção ao direito à vida de crianças palestinas ...
"(CRC/C/OPAC/ISR/CO/1, Para.11).
A Comissão
apela a um cessar-fogo imediato para parar o espiral de violência,
proteger os civis (em particular as crianças), e lançar as bases para
uma paz sustentável.
O Comitê reitera apelos a
uma investigação rápida, imparcial, independente e eficaz sobre as
alegações credíveis de violações de direitos no âmbito da Convenção, e
para este fim
saúda a decisão do Conselho de Direitos Humanos por estabelecer uma
comissão de inquérito sobre o assunto.
Wanderlino Nogueira Neto
Membro do Comitê das Nações Unidas para os Direitos da Criança