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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013




Qualidade de conteúdo infantil na TV em debate

O livro Qualidade na Programação Infantil da TV Brasil, que será lançado hoje (31) no Dragão do Mar, avalia a qualidade dos programas infantis
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DIVULGAÇÃO
As professoras Inês Vitorino e Andrea Pinheiro (ao centro) coordenaram o trabalho de pesquisa

Uma pesquisa pioneira no Brasil com o intuito de avaliar a grade geral de uma emissora pública resultou no livro Qualidade na Programação Infantil da TV Brasil, que será lançado hoje (31) no Auditório do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. O estudo, realizado em parceira pela Empresa Brasil de Comunicação e a Universidade Federal do Ceará (UFC), buscou a avaliação de toda a programação infantil da TV Brasil, a fim de apontar melhorias nos programas exibidos e provocar um debate sobre a atual qualidade da programação para este público na televisão brasileira. No lançamento, haverá debate com os autores sobre o assunto e a exibição de trechos dos programas analisados.

A pesquisa, que durou cerca de um ano e meio para ser totalmente finalizada com a produção do livro, teve coordenação das professoras universitárias Inês Vitorino e Andrea Pinheiro, e a colaboração dos estudantes Andrea Acioly, Camila Torres, Nut Pereira, Samaísa dos Anjos e Sarah Coelho, todos pesquisadores do Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (GRIM),
vinculado à UFC.

Durante quatro meses de monitoramento, foram analisados 221 episódios dos 23 programas exibidos pela emissora, como Castelo Rá-Tim-Bum, Vila Sésamo, TV Piá, entre outros. Nesse momento foi feita uma análise qualitativa e quantitativa da grade de programação.

Para realizar o trabalho, o grupo teve como base critérios indispensáveis para qualquer produto audiovisual, como a procedência; o formato e sua diversidade no decorrer da programação; e o nível de entretenimento. Nesse quesito Inês pontua que “uma tv pública não pode ter uma programação chata, desinteressante, e deve conter aspectos importantes em chamar a atenção de toda criança”. A inovação, a interatividade e o estimulo à cultura nacional e à cidadania também fazem parte do conjunto de aspectos formais que devem estar presentes na televisão.

A professora Inês vê nesse trabalho um passo importante tanto para a televisão pública brasileira, quanto para a universidade, já que a UFC foi escolhida a partir de uma consulta realizada pela TV Brasil com grupos de pesquisas de todo o País para avaliar qual poderia realizar essa atividade. O livro é o fruto do primeiro trabalho dessa natureza a ser realizado no Brasil com parcerias entre uma instituição de ensino e uma empresa de comunicação.

Fonte: Jornal O POVO  31/01/2013

TRE rejeita recurso, revoga liminar e confirma cassação de Carlomano | Política | O POVO Online

TRE rejeita recurso, revoga liminar e confirma cassação de Carlomano | Política | O POVO Online

O Poema de MAIAKOVSKI

“Primeiro, eles vêm à noite, com passo furtivo
arrancam uma flor
e não dizemos nada.
No dia seguinte, já não tomam precauções:
entram no nosso jardim,
pisam nossas flores,
matam nosso cão
e não dizemos nada.
Até que um dia o mais débil dentre eles
entra sozinho em nossa casa,
rouba nossa luz,
arranca a voz de nossa garganta
e já não podemos dizer nada.”
14/1/2013 

 Projeto Barra do Ceará realiza ações educativas com 500 adolescentes 

 
Foram quase 800 pessoas envolvidas no enfrentamento da vulnerabilidade à exploração sexual de jovens moradores do bairro Barra do Ceará, em Fortaleza (CE), na recém-concluída primeira fase do programa Grandes Obras pela Infância, realizado durante o ano de 2012. Deste total, 532 são adolescentes que participaram de atividades educativas e 133 são profissionais orientados em oficinas realizadas pelos 26 facilitadores. O Grandes Obras é realizado pela Instituto Camargo Corrêa, Construtora Camargo Corrêa e Instituto Aliança. Na região da ação, a Construtora é responsável pelo Vila do Mar, projeto da Prefeitura Municipal para urbanizar bairros da orla da capital cearense.

As atividades realizadas dentro da ação Barra do Ceará visaram fortalecer o trabalho em rede entre as instituições e programas atuantes na região nas áreas da infância, educação, saúde e assistência social. Outro objetivo era complementar a formação dos profissionais dessas instituições e aplicar atividades educativas com os jovens, a comunidade e os profissionais do Grupo Camargo Corrêa. Foram trabalhados temas como adolescência, sexualidade, violência sexual, exploração sexual, direitos sexuais e reprodutivos, promoção da saúde e projeto de vida.

De acordo com a coordenadora geral do projeto no Instituto Aliança, Márcia Campos, com o Barra do Ceará "as instituições passaram a planejar juntos as estratégias e ações e a atuar juntos". Ela cita como exemplo a integração entre profissionais da Educação e da Saúde, a Saúde com a Assistência e desta com a Justiça. "Ainda nesta linha, as reuniões do Plano Operativo Local (POL) do bairro, que faz parte da estratégia do Programa Nacional e Enfrentamento da Violência Sexual, passaram a ser frequentadas regularmente pelos profissionais que participaram da formação do projeto, melhorando a efetividade do plano”, comenta Márcia.

A falta dessa integração foi, aliás, um dos pontos enfatizados pelo Comitê de Desenvolvimento Comunitário (CDC) quando solicitou ao ICC a implantação do projeto na Barra do Ceará. Márcia conta que, antes, os profissionais tinham dúvidas sobre para quem encaminhar os casos e agora sabem não só quem deve atender esses jovens, como podem  acompanhar o atendimento.

Os resultados foram apresentados em dezembro, dia 11, no Painel de Ações e Aprendizados do Projeto Barra do Ceará, no Auditório do Distrito de Educação da Secretaria Executiva Regional. Na ocasião, profissionais e adolescentes das 15 instituições e programas que participaram do projeto também declararam as mudanças sentidas.

Parceiros
Prefeitura de Fortaleza, por meio da coordenação do Projeto Vila do Mar e das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, e Direitos Humanos, além do Conselho Tutelar, do CAOPIJ e de ONG atuantes na Barra do Ceará. O Instituto Aliança é o parceiro técnico das ações.


Publicado em;
http://www.institutocamargocorrea.org.br/

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Governo lança Campanha Nacional de Carnaval pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Governo lança Campanha Nacional de Carnaval pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

Todos os anos, o Governo Federal, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, realiza a Campanha Nacional de Carnaval pelo Fim da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, como forma de conscientizar a sociedade sobre a incidência dessa prática em todo o país.

Neste ano, em virtude da necessidade de uma estratégia mais abrangente de comunicação para a proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a mobilização de carnaval segue a linha da Campanha Nacional pelos Direitos da Criança e do Adolescente, que a partir de agora e ao longo dos próximos meses, abordará diversos temas relativos aos direitos fundamentais de meninas e meninos, focando na necessidade de proteção, uma prioridade absoluta e compartilhada entre a família, o Estado e a sociedade, conforme determina a Constituição Federal de 1988.

Faça a sua parte. Fique atento aos direitos das nossas crianças e adolescentes e, em caso de violações, não desvie o olhar. Fique atento. Denuncie. PROTEJA. Divulgue esta campanha, procure o Conselho Tutelar ou Disque 100. Proteger nossas meninas e meninos de todas as formas de violência é uma responsabilidade de todos!
Assista o vídeo da campanha abaixo:

terça-feira, 29 de janeiro de 2013


Auxílio-reclusão: a verdade que as correntes da internet não dizem

Auxílio-reclusão: a verdade que as correntes da internet não dizem

Muito se protesta, especialmente através de correntes de e-mails ou em redes sociais, contra o auxílio-reclusão. Os protestos enfurecidos atacam os brios dos brasileiros, dizem seguramente que os trabalhadores pagam a conta para que os detentos apenas usufruam de R$915,00 por filho, entre outras declarações que acabam por gerar revolta em quem as lê.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que ainda gera muita polêmica. Mas isso se deve, em sua maior parte, ao desconhecimento de seus reais aspectos, tais como: beneficiários, valores, condições, etc.
É possível conceituar o auxílio-reclusão como o benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante sua permanência em regime fechado ou em regime semi-aberto.
Inicialmente, é fundamental observar, no conceito acima traçado, quem são os beneficiários. O referido benefício não é devido ao indivíduo recolhido à prisão, mas aos seus dependentes. Uma vez recolhido à prisão, o indivíduo, outrora provedor do sustento da família, deixa de auferir renda. O benefício previdenciário é, então, a única garantia de sustento para a família que antes dependia da renda do indivíduo.
Retirar das famílias a possibilidade de receber um benefício previdenciário em razão de seu provedor estar recolhido à prisão fere, de plano, um dos princípios fundamentais do Direito Penal brasileiro, que é o princípio da intransmissibilidade da pena. O referido princípio preceitua que a pena não passará da pessoa do condenado. Ou seja, é absurda qualquer hipótese de se estender uma pena a terceiros, não responsáveis pela conduta criminosa.
Dessa forma, o auxílio-reclusão nada mais é do que a garantia de que a família de um indivíduo recolhido à prisão não será “penalizada” com uma interrupção de parte de sua renda de forma abrupta e por tempo indeterminado.
Ademais disso, para que os dependentes façam jus ao benefício não basta estar o indivíduo recolhido à prisão em regime fechado ou semi-aberto. É necessário que o mesmo seja contribuinte do INSS. Caso contrário, sua família não faz jus ao benefício. As correntes online, através de frases incompletas, tentam fazer crer que o auxílio-reclusão é devido em toda e qualquer situação de recolhimento à prisão, o que, definitivamente, não é verdade.
Importante observar ainda que o benefício é pago com orçamento da Previdência Social. O orçamento, por sua vez, é obtido através das contribuições dos filiados ao INSS. Ou seja, quem paga o auxílio-reclusão são os contribuintes do INSS, através das contribuições previdenciárias, e não todos os brasileiros, através de impostos, taxas, etc.
O INSS funciona como um seguro de automóvel, por exemplo. Todos os segurados contribuem e o seguro presta a assistência aos que necessitam. Há prazos de carência para alguns benefícios. Mas não é o caso do auxílio-reclusão. A partir da primeira contribuição previdenciária e enquanto o segurado mantiver esta qualidade, seus dependentes terão direito ao benefício.
Os contribuintes do INSS não pagam a conta apenas dos beneficiários presos. Pagam também a conta dos aposentados, dos enfermos, das viúvas, enfim. Protestar por financiar o auxílio-reclusão em nada se diferencia de protestar por financiar as aposentadorias dos idosos, por exemplo.
Além disso, há um segundo filtro para a concessão do benefício. Dentre os contribuintes do INSS somente os de baixa renda fazem jus ao auxílio-reclusão. Os contribuintes de baixa renda são aqueles que, na data do recolhimento à prisão, tiveram como último salário de contribuição o valor igual ou inferior a R$915,05, de acordo com a Portaria nº 02, de 6/1/2012.
Qual é o valor do benefício?
Ao contrário das correntes online, que afirmam ser o auxílio-reclusão um benefício no valor de R$915,05, esta é apenas a renda limite para a concessão do benefício.
O auxílio-reclusão terá valor correspondente a 100% do salário-de-benefício, que, por sua vez, é a média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Dessa forma, o valor do auxílio-reclusão não é fixo e vai variar de acordo com as contribuições de cada segurado.
Há que se observar também que o benefício não é pago no valor “x” por dependente e sim no valor “x” por família. Contrariando as falácias acerca do tema, que projetam uma renda mensal de R$4575,25 às custas do benefício para uma família de cinco pessoas, essa família, independentemente de contar com 5, 10, 15 membros, receberá um valor fixo mensal que no máximo pode atingir os R$915,05.
Outrossim, a família do segurado deve apresentar trimestralmente ao INSS documento que ateste que o segurado permanece preso, sob pena de suspensão do benefício. O que comprova, mais uma vez, que este benefício previdenciário não é pago levianamente. Existe todo o controle necessário para que somente o recebam as famílias que a ele fazem jus.
O auxílio-reclusão deixa de ser pago na hipótese de falecimento do segurado preso, quando então é convertido em pensão por morte. Também deixa de ser pago em caso de aposentadoria ou recebimento de auxílio-doença, quando o segurado e seus dependentes poderão optar, mediante declaração escrita, pelo recebimento do benefício mais vantajoso. As outras hipóteses de suspensão do benefício serão discutidas em parágrafos específicos.
O benefício deixa de ser pago também ao dependente que perder esta qualidade. Por exemplo, o filho que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido, quando a qualidade de dependente subsistirá enquanto durar a invalidez. Os eloquentes protestos contra o auxílio-reclusão jamais mencionam que o benefício não é pago em caráter perpétuo. A partir de determinada idade o dependente deixa de receber o benefício.
A última hipótese, porém mais importante, de cessação do benefício é a que trata da suspensão em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto. Com foco especial na hipótese da fuga, é possível concluir que o auxílio-reclusão é também uma espécie de incentivo ao preso, para que cumpra sua pena regularmente.
Desta forma, necessária se faz uma ponderação acerca dos inflamados discursos promovidos em e-mails e redes sociais, uma vez que o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário fundamental, não para “sustentar vagabundos” e sim para não deixar desamparadas milhares de famílias que, em decorrência de um recolhimento à prisão, perdem grande parte ou até mesmo a totalidade de sua renda.
Portanto, antes de compartilhar com outras pessoas informações levianas e distorcidas acerca do auxílio-reclusão, é importante conhecer o real aspecto do benefício, seus beneficiários, sua função, etc. Tais informações podem ser encontradas no site da previdência social, na parte superior do lado direito, no campo “Benefícios da Previdência Social”.


Publicado em;   http://www.revistadinamica.net/

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Israel admite uso de contraceptivos em imigrantes judeus da Etiópia | Carta Capital

Israel admite uso de contraceptivos em imigrantes judeus da Etiópia | Carta Capital

Minima Theologica: em memória dos mortos de Santa Maria

28/01/2013
Os antigos já diziam:”vivere navigare est” quer dizer, “viver é fazer uma viagem”, curta para alguns, longa para outros. Toda viagem comporta riscos, temores e esperanças. Mas o barco é sempre atraído por um porto que o espera lá no outro lado.
Parte o barco mar adentro. Os familiares e amigos da praia acenam e o acompanham. E ele vai lentamente se distanciando. No começo é bem visível. Mas na medida em que segue seu rumo parece aos olhos cada vez menor. No fim é apenas  um ponto. Um pouco mais e mais um pouco desaparece no horizonte. Todos dizem: Pronto! Partiu!
Não  foi tragado pelo mar. Ele está lá, embora não seja mais visível. E segue seu rumo.
O barco não foi feito para ficar ancorado e seguro na praia. Mas para navegar, enfrentar ondas, vencê-las e chegar ao destino.
Os que ficaram na praia não rezam: Senhor, livra-os das ondas perigosas, mas dê-lhe, Senhor, coragem para enfrenta-las e ser mais forte que elas.
O importante é saber que do outro lado há um porto seguro. Ele está sendo esperado. O barco está se aproximando. No começo  é apenas um ponto levemente acima do mar. Na medida em que se aproxima é visto cada vez maior. E quando chega, é admirado em toda a sua dimensão.
Os do porto dizem: Pronto! Chegou! E vão ao encontro do passageiro, o abraçam e o beijam. E se alegram porque fez uma travessia feliz. Não perguntam pelos temores que teve nem pelos riscos que quase o afogaram. O importante é que chegou apesar de todas as aflições. Chegou ao porto feliz.
Assim é com todos os que morrem.  O decisivo não é sob que condições partiram e saíram deste mar da vida, mas como chegaram e o fato de que finalmente chegaram. E quando chegam, caem, bem-aventurados, nos braços de Deus-Pai-e-Mãe de infinita bondade para o abraço infinito da paz. Ele os esperava com saudades, pois são seus filhos e filhas queridos  navegando fora de casa.
Tudo passou. Já não precisam mais navegar, enfrentar ondas e vencê-las.  Alegram-se por estarem em casa,  no Reino da vida sem fim. E assim viverão para sempre pelos séculos dos séculos.
(Em memória dolorida e esperançosa dos jovens mortos em Santa Maria na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013).

Publicado em; leonardoBOFF.com

Conselho Tutelares.

 
Conselheiros 22/01/2013

Prefeitura demite conselheiros tutelares por engano

O Executivo incluiu, indevidamente, os 30 conselheiros tutelares de Fortaleza na lista de comissionados exonerados. Depois, teve de corrigir o equívoco. A situação causou receio entre alguns conselheiros.
 
DEIVYSON TEIXEIRA
Nottingham admitiu equívoco
 

Um equívoco administrativo da Prefeitura de Fortaleza acabou provocando apreensão em alguns conselhos tutelares da Capital. O Diário Oficial do Município do último dia 9 publicou, indevidamente, a exoneração dos 30 conselheiros, que são eleitos pela população e têm mandato garantido até o fim de 2015. A Prefeitura admite o erro e afirma que resolveu o problema. Entretanto, de acordo com relatos de conselheiros, unidades tiveram o atendimento ao público afetado.

O titular do Conselho Tutelar V, Henrique Ferreira Lima, disse que soube de “paralisações pontuais” de colegas que, segundo ele, “interpretaram equivocadamente” as exonerações. “Quem buscou contato com a Prefeitura teve resposta tranquilizante. Mas, teve gente que não buscou e decidiu cruzar os braços”, afirmou ele, que garantiu estar trabalhando normalmente.

Pela Constituição Federal, o conselho tutelar é um “órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes”. O conselheiro responsável pela unidade IV, na Vila Betânia, Aurélio Araújo, disse que soube das exonerações por colegas, sem ter sido comunicado diretamente pela Prefeitura. “Estamos atuando informalmente. Eu soube que a situação seria resolvida no dia seguinte, mas, oficialmente, ainda não fui informado de nada”, relatou.

Aurélio disse que, na manhã de hoje, na primeira reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), o assunto será colocado em pauta. “Se for o caso, vamos à Justiça”, adiantou.

Já resolvido
A Prefeitura garante que o impasse foi solucionado. Segundo o secretário de Gestão, Planejamento e Orçamento, Philippe Nottingham, os conselheiros aparecem na folha de pagamento de comissionados da administração. Por isso, teriam sido incluídos no pacote das exonerações feitas pelo Executivo. Nottingham disse que um novo ato oficial já foi publicado, no qual os nomes dos 30 conselheiros são retirados da lista de demissões. A decisão já teria sido publicada no Diário Oficial do Município de 10 de janeiro – até a noite de ontem, o documento não estava disponível para consulta na Internet.
Quem

ENTENDA A NOTÍCIA

Escolhidos por votação popular, os conselheiros são remunerados pela Prefeitura e aparecem na folha de pagamento dos comissionados. Eles atuam junto com o poder público na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

SERVIÇO

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica)
Fones: (85) 3101.2696 / 3101.7657
O Comdica possui a lista de endereços e telefones dos conselhos tutelares.

Materia Publicada no Jornal O POVO

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

COMDICA, envia Oficio ao Presidente da SCDH.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitosda Criança e do Adolescente - COMDICA -, envia Oficio,  após reunião ordinária realizada na manhã de ontem (22/01/2013), no auditório Aldy Mentor, ao Sr. Karlo Kardoso, Secretário de Cidadania e Direitos Humanos, deliberação do colegiado solicitando informação sobre o motivo da exoneração dos conselheiros e conselheiras tutelares.

Conselho Tutelar; Conselheiros Tutelares Exonerados

Conselho tutelar

Servidores teriam sido exonerados

19.01.2013

A Secretaria dos Direitos Humanos afirma que todos os conselheiros de Fortaleza já foram reempossados, mas eles desconhecem a situação FOTO: JL ROSA
Fortaleza perde 30 conselheiros tutelares há dez dias. Porém, somente na última quinta-feira (17), é que os servidores tomaram conhecimento da exoneração, por meio da imprensa. Para o conselheiro Stefânio Melo, da Secretaria Executiva Regional V (SER V), "foi uma atitude arbitrária. Apesar de recebermos nossos salários como cargos comissionados, somos eleitos pelo voto popular, e só podemos ser destituídos do cargo por meio de processo administrativo". Os servidores afirmam que estão trabalhando ilegalmente.

Conforme os conselheiros, será enviado um ofício à rede de proteção a criança e ao adolescente, ao Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Juizado da Infância e da Juventude e Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dececa). "Pediremos que esta decisão seja revogada. A atitude fragiliza a rede de atenção à criança e ao adolescente", disse.

O mandato de cada um tem a duração de quatro anos. Assim, se todos os 30 conselheiros foram empossados no dia 30 de março de 2012, o mandato se estenderia até o fim de 2015.

O integrante do Fórum Nacional dos Conselhos Tutelares, Eulógio Alves de Melo Neto, informou que o Juizado da Infância e Juventude responde agora pelas demandas. Já o titular da Secretaria dos Direitos Humanos de Fortaleza (SDH), Karlo Cardoso, informou que o ato já foi revogado e os conselheiros foram reempossados no dia 9. Porém, os conselheiros desconhecem esta situação.

domingo, 20 de janeiro de 2013

Conselheiros Tutelares de Fortaleza são exonerados.



 Os Conselheiros e Conselheiras Tutelares de Fortaleza, foram Exonerados pelo Sr. Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, no ato ilegal pois o Conselho Tutelar é órgão permanente e Autonomo (art. 131 da Lei federal 8.069/90), uma vez criado não poderá ser extinto. Os membro do Conselho Tutelar são escolhidos através do voto direto da sociedade, no entanto cabe a Prefeitura custear o salario dos mesmos e manter as sedes dos Conselhos Tutelares para o bom atendimento do público que procura.
 
 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2013
QUARTA-FEIRA

01 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 91339-01 ANTONIA AURENI DE CARVALHO DIR NIV SUP 1
02 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 61928-11 ANTONIA GILVANDA MOREIRA DIR NIV SUP 1
03 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 86778-03 AURICELIO SAMPAIO PEREIRA DIR NIV SUP 1
04 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 54940-11 AUVELICE VERAS ALVES DIR NIV SUP 1
05 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 85786-04 CELIO FELIX FERREIRA DIR NIV SUP 1
06 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 68179-04 EMANUEL ACRIZIO DE FREITAS DIR NIV SUP 1
07 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 91334-01 ERILANE DE OLIVEIRA PAULINO DIR NIV SUP 1
08 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 91336-01 ESTEFANIO DE MELO SILVA DIR NIV SUP 1
09 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 91329-01 FELIPE ROGER CUNHA DE CASTRO DIR NIV SUP 1
10 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 54491-03 FERNANDA MARIA DA SILVA PAULA DIR NIV SUP 1
11 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 89960-02 FRANCISCA LEIDIMARCIA F DA COS DIR NIV SUP 1
12 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 71391-03 FRANCISCO HENRIQUE F LIMA DIR NIV SUP 1
13 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 74298-03 GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA DIR NIV SUP 1
14 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 78226-04 GERMANA SILVA DOS S VASCONCELO DIR NIV SUP 1
15 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 63467-09 IZAIRA MARIA CABRAL MOREIRA DIR NIV SUP 1
16 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 25412-05 JOSE IRAN DA SILVA DIR NIV SUP 1
17 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 46435-04 KATIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA DIR NIV SUP 1
18 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 91332-01 MAGDA MARIA SILVA COSTA DIR NIV SUP 1
19 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 26866-06 MARCIA REGINA SOUZA LOPES DIR NIV SUP 1
20 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 73772-03 MARCOS AURELIO M DE ARAUJO DIR NIV SUP 1
21 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 78227-03 MARCOS PAULO L DE S CAVALCANTE DIR NIV SUP 1
22 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 78257-03 MARIA DA CONCEICAO M E SILVA DIR NIV SUP 1
23 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 91331-01 MARIA DE FATIMA DA SILVA DIR NIV SUP 1
24 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 53654-02 MARIA DO SOCORRO P REINALDO DIR NIV SUP 1
25 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 16482-02 MARIA ELIZABETH FRANCA DIR NIV SUP 1
26 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 41012-05 MARIA LEILA ARAGAO X DE SOUSA DIR NIV SUP 1
27 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 91338-01 OCELIA SOUSA DE ARAUJO DIR NIV SUP 1
28 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 73771-03 SILVIA HELENA ARAUJO SALES DIR NIV SUP 1
29 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 91337-01 VALDECIR PAIVA ROSA DIR NIV SUP 1
30 - S D H FORTALEZA COORD DA CRIANCA E ADOLESCENTE 45747-04 WASHINGTON SABOIA VITORINO DIR NIV SUP 1