Cedro
17/06/2012
Cedca e Ministério Público são contra toque de recolher
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente pretende recorrer da medida adotada pelo juiz de Cedro
A presidente do Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedca), Mônica
Sillan, diz que vai acionar o Ministério Público contra a portaria do
juiz Welithon Alves de Mesquita, que instituiu toque de recolher para
crianças e adolescentes em Cedro, na região Centro-Sul.
Na avaliação da presidente do Cedca, o toque de recolher é uma medida arbitrária, que está na “contramão dos processos de cidadania” discutidos para crianças e adolescentes. Para ela, a medida traz o “ranço” do Código de Menores, lei que vigorava antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na última quarta-feira (13), o juiz da comarca de Cedro determinou que crianças e adolescentes da cidade estão proibidas de permanecer em local público sem a companhia dos pais ou responsáveis depois das 23h. Quem for encontrado nessa situação será encaminhado à casa dos pais ou responsáveis, que serão chamados a comparecer a audiência no fórum.
“A medida joga para debaixo do tapete o problema. Só tira das vistas da população, sem resolver”, argumenta Mônica. Segundo ela, são necessárias outras medidas de atenção para crianças e adolescentes que tiveram direitos violados.
De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, Antonia Lima, o Ministério Público no Brasil é contrário ao toque de recolher. Para ela, o dever de cuidar, nesses casos, é da família, não do Estado.
“O juiz não pode atuar interferindo numa responsabilidade que não é dele: dispor sobre ingresso em locais que ele considera inadequados. Por que ele determina apenas para adolescentes? O parâmetro (em relação a adultos) é o mesmo”, compara Antonia.
Em entrevista ao O POVO na última quinta-feira, o juiz Welithon de Mesquita explicou que decidiu baixar a medida, que ele prefere chamar de toque de acolher, para evitar práticas de uso de drogas, especialmente o álcool, problema recorrente em Cedro, segundo ele. “O ideal é que elas transitem. Mas o convívio social deve ser sadio. O direito de ir e vir não é absoluto. Cede para o direito que é o de acolher”, avalia o juiz.
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Juiz de Cedro decidiu baixar portaria depois de duas semanas à frente da comarca. Instrutor de caratê, o magistrado pretende implantar projetos de esporte e lazer para crianças e adolescentes da cidade.
O que diz a lei
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal 8069/90)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Saiba mais
O juiz de Cedro já havia determinado o toque de recolher para crianças e adolescentes quando atuava em Potengi e Araripe, na região do Cariri.
Em maio deste ano, o toque de recolher foi extinto em Fernandópolis (SP), depois de sete anos em vigor, a pedido do Ministério Público. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também decidiu suspender o toque de recolher em Patos de Minas (MG).
Na avaliação da presidente do Cedca, o toque de recolher é uma medida arbitrária, que está na “contramão dos processos de cidadania” discutidos para crianças e adolescentes. Para ela, a medida traz o “ranço” do Código de Menores, lei que vigorava antes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na última quarta-feira (13), o juiz da comarca de Cedro determinou que crianças e adolescentes da cidade estão proibidas de permanecer em local público sem a companhia dos pais ou responsáveis depois das 23h. Quem for encontrado nessa situação será encaminhado à casa dos pais ou responsáveis, que serão chamados a comparecer a audiência no fórum.
“A medida joga para debaixo do tapete o problema. Só tira das vistas da população, sem resolver”, argumenta Mônica. Segundo ela, são necessárias outras medidas de atenção para crianças e adolescentes que tiveram direitos violados.
Dever de cuidar
De acordo com a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, Antonia Lima, o Ministério Público no Brasil é contrário ao toque de recolher. Para ela, o dever de cuidar, nesses casos, é da família, não do Estado.
“O juiz não pode atuar interferindo numa responsabilidade que não é dele: dispor sobre ingresso em locais que ele considera inadequados. Por que ele determina apenas para adolescentes? O parâmetro (em relação a adultos) é o mesmo”, compara Antonia.
Em entrevista ao O POVO na última quinta-feira, o juiz Welithon de Mesquita explicou que decidiu baixar a medida, que ele prefere chamar de toque de acolher, para evitar práticas de uso de drogas, especialmente o álcool, problema recorrente em Cedro, segundo ele. “O ideal é que elas transitem. Mas o convívio social deve ser sadio. O direito de ir e vir não é absoluto. Cede para o direito que é o de acolher”, avalia o juiz.
Por quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Juiz de Cedro decidiu baixar portaria depois de duas semanas à frente da comarca. Instrutor de caratê, o magistrado pretende implantar projetos de esporte e lazer para crianças e adolescentes da cidade.
O que diz a lei
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei Federal 8069/90)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Saiba mais
O juiz de Cedro já havia determinado o toque de recolher para crianças e adolescentes quando atuava em Potengi e Araripe, na região do Cariri.
Em maio deste ano, o toque de recolher foi extinto em Fernandópolis (SP), depois de sete anos em vigor, a pedido do Ministério Público. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também decidiu suspender o toque de recolher em Patos de Minas (MG).
Thiago Mendes
thiagomendes@opovo.com.br