Jovens de até 16 anos só poderão entrar nos estádios de Fortaleza acompanhados por um responsável | O POVO
A determinação tem como base o artigo 149 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). De acordo com o texto, compete à autoridade
judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante
alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente,
desacompanhado dos pais ou responsável, em estádios e outros locais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário