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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

NOTA PÚBLICA CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

NOTA PÚBLICA CONTRA A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, órgão formulador, deliberativo e controlador das políticas e das ações do Distrito Federal em todos os níveis de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, em atenção à Doutrina da Proteção Integral, vem a público manifestar, pelos motivos a seguir expostos, seu posicionamento contrário à proposta de emenda à Constituição Federal que visa à redução da maioridade penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, ao contrário da idéia que vem sendo amplamente difundida, não compactua com a impunidade e prevê medidas para a responsabilização do adolescente a quem é atribuída a autoria de ato infracional. Entretanto, desde a sua publicação em 13 de julho de 1990, o ECA jamais foi implementado em sua integralidade, o que trouxe grandes prejuízos aos direitos infanto-juvenis, uma vez que tem por objetivo protegê-los ao dispor sobre a doutrina da proteção integral, e também à sociedade, pois também a resguarda ao prever penas (medidas socioeducativas) aos jovens autores de atos infracionais. Nesse sentido, cabe exigir do Estado a efetiva implementação das medidas socioeducativas e também o investimento em educação de qualidade, além de medidas que eliminem as desigualdades sociais. Falta, no Brasil, a execução de políticas públicas que fortaleçam os laços familiares e a formação moral das crianças. A juventude deste país é vítima da inexistência de políticas de inclusão e não deve ser criminalizada por essa falha para a qual não concorreu. A delinquência juvenil é, portanto, um indicador de que o Estado, a sociedade e a família não têm cumprido adequadamente seu dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente. Criminalizar o jovem com penalidades no âmbito carcerário seria a escolha mais simples para a não solução de um problema, bem como sua ocultação até um novo e inevitável colapso social. Não se deve olvidar que os adolescentes também são vítimas da realidade em que vivem. Entre os anos de 2010 e 2011, a maioria dos jovens tinha entre 15
e 17 anos de idade quando do cometimento do primeiro ato infracional, sendo
que, no mesmo período, mais de 40% daqueles em cumprimento de medidas
socioeducativas havia cursado apenas a 5ª ou a 6º série.
A redução da maioridade não passará de uma dupla violação dos direitos
infanto-juvenis. Em um primeiro momento, seus direitos são violados pela falta
de políticas públicas inclusivas e, em um segundo momento, pela redução em
si mesma.
As políticas públicas, que atualmente focam a repressão, deveriam trabalhar
principalmente a prevenção, de forma a impedir que esses jovens venham a
praticar atos infracionais. Há que se visar à formação integral nos valores que
dignificam o ser humano.
Cabe ressaltar que a redução da maioridade por si só não resolverá a
problemática da criminalidade no país. O tema necessita de uma abordagem
sistêmica, não de visões levianas e mal fundamentadas que atribuam aos
adolescentes a culpa pelo aumento da criminalidade.
Deve ser considerado, ainda, que a redução viola cláusula pétrea, ou seja,
trata-se direito e garantia protegido por cláusula de intangibilidade, não
podendo, portanto, ser modificado sequer por emenda constitucional.
Por fim, o CDCA/DF reafirma o seu posicionamento contrário à redução da
maioridade penal, por entender que tal medida, além de não solucionar o
problema da violência no Brasil, representaria a negação da doutrina da
proteção integral; e reitera a necessidade de o Estado, a sociedade, e a família
assumirem seu dever e responsabilidade pela promoção e proteção dos
direitos das crianças e adolescentes como forma de prevenção a problemas
sociais existentes, tais como a violência e a criminalidade.

CLEMILSON GRACIANO DA SILVA
Vice-presidente do CDCA/DF

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